O Pedido de Abertura de Estudo de Tombamento do Majestoso pode ser feito por qualquer cidadão, entretanto um pedido com trinta e cinco assinaturas com certeza é muito mais legítimo. Da mesma forma que a tarefa de assinar, que poderia ser feita por um só de nós está sendo feita por todos quanto o quiserem, tem uma tarefa que é REDIGIR o pedido de tombamento.
Essa tarefa não precisa ser feita por uma pessoa só, se for possível juntar conhecimentos complementares, da história do Majestoso, de como tramita um pedido de tombamento, de como se argumenta em favor de uma tese, o resultado pode ser mais seguro.
O objetivo é a abertura de Estudo de Tombamento, a partir do quê o imóvel está protegido por lei independente de qualquer outra providência - antes de o Estudo de Tombamento ser aberto pode-se impedir a demolição do Majestoso através de ação judicial.
Aqueles que tiverem disponibilidade de participar de verdade do processo de REDAÇÃO do Pedido de Tombamento do Majestoso DEIXEM NOME E ENDEREÇO ELETRÔNICO em Comentário.
As regras estão nessa cartilha:
http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/cartilha.pdf
Processo de tombamento
1. O processo de tombamento se inicia com o pedido de tombamento.
Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica pode pedir o tombamento de um bem cultural.
Em Campinas, os pedidos de tombamento devem ser feitos por escrito ao CONDEPACC e encaminhados à CSPC por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas. Conforme o Decreto nº. 15.471 de 16 de maio de 2006, eles devem conter seguintesInformações:
do interessado:
identificação e endereço;
do bem:
a) descrição;
b) localização;
c) estado de conservação (bom, regular, ruim, péssimo);
d) atual utilização ou função;
e) documentação fotográfica, datada.
Justificativa: informação preliminar sobre o valor do bem, do ponto de vista mais relevante em cada caso, da história, da identidade sócio-cultural, da significação para a memória, para o desenvolvimento do conhecimento, para a preservação da qualidade de vida e da paisagem natural e urbana do município, ou por manter relação significativa com outro bem preservado oficialmente.
2. O pedido é analisado pela CSPC. Dependendo da necessidade, a equipe técnica deve complementar as informações apresentadas com uma instrução preliminar.
3. O pedido é então encaminhado ao CONDEPACC. Nos casos em que o CONDEPACC entender pertinente o pedido, a CSPC deverá encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Urbanismo, à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para elaboração de pareceres técnicos. Em seguida, deve retornar à CSPC para realização dos estudos competentes e posterior encaminhamento ao CONDEPACC, que irá analisar e decidir sobre a abertura do processo de estudo de tombamento.
André Luís Finoteli Bonardo
ResponderExcluirandre_luis_80@hotmail.com
Vc tem meu email.
ResponderExcluirCount me in
Nat Jonas